Você, por acaso, já ouviu falar no termo pró-labore? O termo é amplamente utilizado no mundo dos negócios e, de forma resumida, se refere à remuneração paga aos acionistas ou diretores de uma empresa pelo trabalho realizado na gestão.
Essa é uma forma de remuneração diferente do recebimento de dividendos e geralmente é especificada no contrato social ou na assembleia geral da empresa.
Mas, para explicar esse assunto com mais profundidade, este texto explicará com mais detalhes o que é pró-labore e seus desdobramentos.
Confira os tópicos desse artigo.
O que é pró-labore?
Pró-labore é uma palavra derivada do latim que significa “para o trabalho” e é usada para descrever a remuneração paga aos acionistas ou diretores de uma empresa em decorrência das atividades exercidas na administração.
É importante ressaltar que o pró-labore é diferente dos dividendos, que representam uma parcela dos lucros de uma empresa. Ele é estabelecido em contrato social ou em assembleia geral da empresa, e deve ser pago regularmente aos seus beneficiários.
O valor do trabalho profissional pode variar em função da atividade exercida e da responsabilidade assumida pelo beneficiário em reconhecer o trabalho realizado pelo sócio ou administrador. Mas isso é assunto para outro tópico!
Além disso, o desempenho de cada função deve ser determinado de forma justa e proporcional às atividades desempenhadas pelos beneficiários, evitando distorções que possam prejudicar a saúde financeira da empresa ou causar conflitos entre os sócios.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
Pró-labore e salário são dois termos que, embora se refiram a remunerações pagas pelo trabalho, possuem diferenças significativas. Por esse motivo, vamos explicar nesse tópico sobre esses dois termos
O pró-labore é uma forma de remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa, em reconhecimento às atividades por eles realizadas na gestão da organização.
Diferentemente dos dividendos, que representam a participação nos lucros, o pró-labore é estabelecido em contrato social ou assembleia geral da empresa e possui caráter obrigatório.
Por outro lado, o salário é a remuneração paga aos empregados em virtude do trabalho realizado, sendo regulamentado pela CLT.
Além do salário base, os empregados podem receber adicionais como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade e outros, podendo variar de acordo com a função exercida e o tempo de serviço na empresa.
E tem mais…
Uma outra diferença importante entre pró-labore e salário é que o pró-labore não está sujeito a algumas regras trabalhistas previstas na CLT, como o pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.
Por outro lado, o salário é regulamentado pela CLT e deve seguir todas as regras estabelecidas na legislação trabalhista.
É importante ressaltar que o pró-labore é considerado uma remuneração como qualquer outra, e está sujeito à incidência de impostos e contribuições previdenciárias. Dessa forma, o sócio ou administrador que recebe pró-labore deve estar atento ao recolhimento dessas obrigações.
Já o salário é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado, que também deve contribuir com o INSS. Portanto, é fundamental que tanto a empresa quanto o empregado cumpram com as obrigações legais, evitando possíveis problemas com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho.
Quem tem direito ao pró-labore?
O pró-labore é uma forma de pagamento reservada exclusivamente a sócios ou executivos da empresa como uma forma de reconhecimento pelas atividades realizadas na gestão de uma organização.
Esta remuneração é fixada no estatuto ou na assembleia geral da sociedade tendo em conta o trabalho desempenhado pelo acionista ou gerente.
Vale ressaltar que esse benefício não é uma obrigação legal, mas uma forma de recompensar o esforço de sócios ou executivos da empresa.
Caso a empresa não tenha lucro ou esteja passando por dificuldades financeiras, o pró-labore pode ser reduzido ou suspenso temporariamente, a fim de manter a saúde financeira da empresa.
É importante destacar que, por se tratar de uma remuneração, o pró-labore está sujeito à incidência de impostos e contribuições previdenciárias.
Caso haja dúvidas ou questionamentos a respeito do pró-labore, é recomendável que o sócio ou administrador consulte um advogado especializado em direito empresarial para obter maiores informações sobre seus direitos e obrigações em relação a essa forma de remuneração.
Como definir o valor do pró-labore?
Uma das formas mais comuns de se definir o valor do pró-labore é considerando o salário que seria pago a um profissional externo para desempenhar as mesmas atividades de gestão.
É importante lembrar que o pró-labore não pode ser excessivo, pois isso pode gerar desequilíbrios financeiros na empresa e afetar sua saúde financeira.
Em geral, é recomendado que o valor do pró-labore seja definido de forma justa e equilibrada, levando em consideração o papel de cada sócio ou administrador na empresa.
Outro fator que pode influenciar o valor do pró-labore é o porte e a complexidade da empresa.
Empresas maiores e mais complexas tendem a exigir mais tempo e esforço dos sócios ou administradores na gestão, o que pode justificar um pró-labore mais elevado.
Uma dica importante: é recomendável que sejam registradas em ata as decisões tomadas em assembleia geral que envolvam a definição do valor do pró-labore, para evitar conflitos futuros.
Como declarar o pró-labore no IRPF?
Para declarar o pró-labore no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), é necessário seguir alguns passos:
- Acesse o programa gerador do IRPF, disponível no site da Receita Federal;
- Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, selecione a opção “Novo”;
- Informe o CNPJ da empresa pagadora do pró-labore e os valores recebidos em cada mês;
- Se houver retenção de imposto de renda na fonte, informe o valor retido em cada mês;
- Caso o sócio ou administrador tenha recebido outros rendimentos tributáveis, como salários ou aluguéis, esses valores devem ser informados na mesma declaração, na aba correspondente.
É importante lembrar que o pró-labore é considerado um rendimento tributável e está sujeito à incidência de imposto de renda.
Além disso, é necessário informar o valor pago em contribuições previdenciárias (INSS) na declaração do IRPF, caso o valor tenha sido descontado diretamente na fonte.
Conclusão
Em síntese, o pró-labore é uma remuneração destinada aos sócios ou administradores de uma empresa como reconhecimento pelo trabalho realizado na gestão da organização.
Vale ressaltar que o valor deve ser definido de forma justa e sua declaração no IRPF feita corretamente.
Embora não seja obrigatório por lei, o pró-labore pode contribuir para a motivação e engajamento dos sócios ou administradores na empresa.
É importante buscar orientação jurídica para cumprir as obrigações legais e fiscais, mantendo a saúde financeira da empresa e garantindo os direitos e deveres dos envolvidos.