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Você sabe o que é MEI? [Guia completo] 

Você sabe o que é MEI? [Guia completo]

No ano de 2008, com o objetivo de formalizar e facilitar a vida dos pequenos empreendedores, o Governo Federal criou a categoria MEI (Microempreendedor Individual). 

Com a formalização de trabalhadores autônomos e empreendedores que antes atuavam na informalidade, o MEI tem contribuído para o crescimento do país, gerando empregos e movimentando a economia. 

O microempreendedor individual tem se tornado uma opção cada vez mais popular para empreendedores que desejam começar seu próprio negócio de forma legal e com menos burocracia. 

Com o MEI, é possível começar um negócio e ir expandindo aos poucos, de acordo com as demandas do mercado e as oportunidades que surgirem. Iniciando com um baixo investimento inicial, ele se torna uma alternativa viável para quem deseja empreender de forma mais segura e com menos riscos. 

Neste texto, vamos explorar tudo o que envolve o MEI, suas vantagens, além de esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o assunto. 

Se interessou pelo assunto? Continue a leitura para saber mais sobre esse tema importante! 

Confira os tópicos deste artigo. 

O que é MEI? 

Como já dissemos no início do texto, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais que atuam na informalidade. 

Ser oficialmente credenciado como MEI permite que o empreendedor tenha seu próprio CNPJ, emita contas e tenha acesso a diversos benefícios previdenciários. 

Além de autorização para emitir notas fiscais, o empreendedor credenciado como MEI tem outras vantagens como menor burocracia, tributação simplificada, facilidade de abertura de conta bancária, acesso a crédito e a possibilidade de participar de licitações públicas. 

A categoria, regulamentada pela Lei Complementar nº 128/2008, é voltada para pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano, podendo contratar apenas um funcionário. 

Mas quais os requisitos para ser um microempreendedor individual? Leia o próximo tópico para sanar essa dúvida. 

Quais são os requisitos para ser um microempreendedor? 

Antes de se cadastrar, é importante que o empreendedor se certifique de cumprir todos os requisitos para evitar problemas futuros. Além disso, o MEI possui diversas obrigações como o faturamento anual e o pagamento mensal do DAS (Documento do Simples Nacional) que devem ser cumpridas para manter a empresa regularizada. 

Vale lembrar que o processo de cadastramento do MEI é gratuito e pode ser feito online no Portal do Empreendedor.  

Para ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Quer se tornar MEI? Acompanhe a lista de requisitos: 

Faturamento anual 

O empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. 

Não possuir sócios 

O empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. 

Atividade permitida 

A atividade empresarial deve estar entre as permitidas pela legislação para o MEI. A lista completa das atividades pode ser encontrada no Portal do Empreendedor. 

Não ter empregados 

O MEI pode ter no máximo um funcionário contratado, com salário mínimo ou piso da categoria. 

Ser maior de 18 anos ou emancipado 

O MEI deve ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado para poder se registrar como empresário individual. 

No próximo tópico, explicaremos quem não pode ser MEI. 

Quem não pode ser MEI? 

Como já dissemos anteriormente, Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo Federal para facilitar o estabelecimento formal de pequenos negócios. Porém, é importante ressaltar que existem restrições que impedem que alguns empreendedores sejam incluídos nessa categoria empresarial.  

Entre essas restrições, podemos listar: 

Menores de idade 

Para ser MEI é necessário ter pelo menos 18 anos de idade ou ser emancipado. 

Servidores públicos 

Servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como aqueles que ocupam cargos comissionados ou são empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, não podem se tornar MEI. 

Sócios em outras empresas 

O MEI não pode ser sócio ou titular de outra empresa, independentemente do tipo de sociedade ou porte da empresa. 

Faturamento anual acima do limite 

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o empreendedor deve solicitar seu desenquadramento do MEI e se enquadrar em outra categoria empresarial. 

Atividades não permitidas 

Nem todas as atividades empresariais podem ser enquadradas como MEI. Algumas atividades são consideradas incompatíveis com o regime tributário do MEI e, por isso, não são permitidas. A lista completa de atividades permitidas pode ser consultada no Portal do Empreendedor. 

É importante lembrar que o descumprimento dessas exigências pode acarretar a desclassificação do MEI e no pagamento de multas e impostos retroativos. Por isso, é importante que o empreendedor verifique se preenche todas as condições antes de se registrar como MEI. 

Vamos entender quais consequências negativas podem surgir caso um MEI não siga as regras estabelecidas pelo Governo Federal? Vamos lá! 

Leia Também: Entenda tudo sobre o Pró Labore

Quais as consequências podem surgir se um MEI não seguir as adequações estabelecidas pela legislação brasileira? 

Você já deve ter entendido que é importante seguir as regras ao abrir um MEI, certo? Mas, por curiosidade, é importante também saber que, se por acaso, um Microempreendedor Individual (MEI) não segue as adequações estabelecidas pela legislação, pode enfrentar algumas consequências negativas. 

Como exemplo, podemos citar: 

Multas e juros

O MEI que não cumpre com suas obrigações tributárias, como o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a entrega da declaração anual de faturamento, pode ser multado e ter que pagar juros sobre o valor devido. 

Exclusão do regime do MEI 

O MEI que descumpre os requisitos para se enquadrar nessa categoria empresarial pode ser excluído do regime do MEI e ter que se enquadrar em outra categoria empresarial, com uma carga tributária e burocrática mais complexa e onerosa. 

Perda de benefícios 

O Microempreendedor Individual que não cumpre com suas obrigações perde o direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, que são garantidos aos empreendedores que estão em dia com as suas contribuições previdenciárias. 

Problemas com fornecedores e clientes 

O MEI que não emite notas fiscais ou não está regularizado pode ter dificuldades para fechar contratos com fornecedores e clientes, uma vez que essas empresas preferem trabalhar com fornecedores regulares. 

Dificuldades financeiras 

O não cumprimento das obrigações pode levar a MEI a enfrentar dificuldades financeiras, já que pode ter que arcar com multas, juros e impostos retroativos, além de ter dificuldades para conseguir empréstimos bancários. 

Por isso, é essencial que o MEI esteja atento às suas obrigações e cumpra com todas as adequações estabelecidas pela legislação para manter sua empresa regularizada e evitar problemas futuros. 

No próximo tópico, explicaremos quais atividades se enquadram no MEI. Continue a leitura! 

Quais atividades se enquadram no MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado criado para constituir formalmente pequenas empresas, portanto nem todas as atividades empresariais se enquadram no MEI. A lista de atividades permitidas é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e é atualizada regularmente. 

Diversas atividades podem ser classificadas como MEI, entre elas: 

  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; 
  • Indústria de alimentos; 
  • Artefatos de couro e calçados; 
  • Fabricação de artigos para uso doméstico e pessoal; 
  • Confecção de vestuário e acessórios; 
  • Fabricação de bijuterias, joias e artefatos semelhantes; 
  • Comércio de alimentos, bebidas e fumo; 
  • Comércio de produtos diversos; 
  • Conserto e manutenção de objetos pessoais e domésticos; 
  • Educação, instrução, treinamento e avaliação física; 
  • Elaboração de programas de informática; 
  • Instalação e manutenção de redes e equipamentos de informática; 
  • Prestação de serviços de beleza e estética; 
  • Serviços de construção, manutenção e reparação de edifícios; 
  • Serviços de consultoria empresarial e financeira. 

Como dica, é fundamental consultar as atividades permitidas antes de formalizar um negócio como MEI. Dessa forma, você pode prevenir problemas futuros e, até mesmo, o encerramento do seu negócio. 

Mas e as atividades que não se enquadram no MEI? No próximo tópico, explicaremos quais atividades não se enquadram nessa categoria, vamos lá? 

Quais atividades não podem ser enquadradas como MEI? 

No tópico anterior, você entendeu quais são as atividades que se enquadram na categoria MEI. Obviamente, algumas atividades não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), pois são consideradas incompatíveis com esse regime tributário simplificado. 

Entre elas, podemos citar: 

  • Serviços financeiros, como bancos, corretoras, seguradoras, entre outros; 
  • Serviços advocatícios; 
  • Serviços de auditoria e contabilidade; 
  • Serviços técnicos que necessitam de formação superior, como engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, entre outros; 
  • Serviços de transporte de passageiros, exceto quando realizado em veículos com capacidade de até 6 passageiros e que esteja vinculado a aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros; 
  • Serviços de transporte de cargas, exceto quando realizado em veículos de até 3,5 toneladas e que não necessite de licenciamento municipal; 
  • Fabricação e comércio de armas, munições, explosivos e fogos de artifício; 
  • Fabricação e venda de produtos de tabaco; 
  • Fabricação e comércio de bebidas alcoólicas; 
  • Comércio de veículos automotores, motocicletas, peças e acessórios; 
  • Comércio de combustíveis; 
  • Serviços de diversões e produção de espetáculos em geral. 

Como já citamos anteriormente, é importante lembrar que essa lista de atividades pode ser alterada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, responsável por regulamentar o MEI. 

Portanto, se você deseja abrir um MEI, é fundamental consultar as atividades permitidas antes de formalizar um negócio como Microempreendedor Individual. 

Agora que você já entendeu como funciona as regras para abrir um MEI, vamos entender como abrir um MEI efetivamente. Vamos lá? 

Como abrir o MEI?  

Para abrir um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso seguir os seguintes passos: 

  • Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se”; 
  • Informe o número do seu CPF, data de nascimento, nome completo, título de eleitor ou número do recibo da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos dois anos; 
  • Preencha o formulário eletrônico com as informações solicitadas, como dados pessoais, atividade que deseja exercer, endereço do negócio, entre outros; 
  • Confirme as informações prestadas e aguarde a aprovação do cadastro. Caso haja pendências, o sistema irá informá-las para que sejam corrigidas; 
  • Após a aprovação, imprima o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia para pagamento dos impostos mensais; 
  • Com o CCMEI em mãos, você já pode começar a exercer a atividade como MEI. 

Como já dissemos anteriormente, o processo de abertura é totalmente gratuito e pode ser feito de forma online, sem a necessidade de comparecer a órgãos públicos ou cartórios. 

Além disso, é importante estar atento às obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento mensal do DAS e a declaração anual de faturamento, para não ter problemas com a legislação. 

Mas quais são as obrigações de um MEI? No próximo tópico, explicaremos quais são essas obrigações legais. Continue a leitura! 

Quais são as obrigações de um MEI? 

Você abriu o seu MEI? Que maravilha! Que tal entendermos sobre as suas obrigações como Microempreendedor Individual? 

Após o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), é importante que o empreendedor esteja atento às suas obrigações fiscais e tributárias para manter a regularidade do seu negócio. Algumas das principais obrigações são: 

Pagamento do DAS 

Todo mês, o MEI deve gerar e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui as contribuições previdenciárias, imposto de renda e ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. 

É importante lembrar que o não pagamento do DAS pode acarretar multas e juros, além de impedir a emissão de notas fiscais e a participação em licitações. 

Declaração anual de faturamento 

Todos os anos, o MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o seu faturamento bruto do ano anterior. Essa declaração é obrigatória mesmo que o empreendedor não tenha tido movimentação financeira em determinado período. 

Emissão de notas fiscais 

O MEI é obrigado a emitir notas fiscais nas vendas de produtos ou prestação de serviços para pessoas jurídicas (empresas). Para pessoas físicas (consumidores finais), a emissão de notas fiscais não é obrigatória, mas é recomendável para fins de controle financeiro. 

Regularização de pendências 

Caso haja alguma pendência fiscal ou tributária, é importante que o MEI regularize a situação o mais rápido possível para evitar problemas com o fisco. 

Além dessas obrigações, é importante que o MEI faça um controle financeiro rigoroso do seu negócio, separando as finanças pessoais das finanças do empreendimento e mantendo um registro detalhado das receitas e despesas. 

Também é importante estar atento às oportunidades de capacitação e networking, participando de eventos, cursos e feiras do seu setor para se manter atualizado e ampliar a rede de contatos. 

Uma pergunta frequente sobre o assunto é se o microempreendedor individual precisa pagar imposto de renda. No próximo tópico, responderemos a essa questão. 

Quem é MEI tem que pagar imposto de renda?  

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso obtenha rendimentos acima do limite definido pela Receita Federal. 

O MEI é tributado pelo Simples Nacional, que abrange impostos como o ISS, ICMS e a contribuição previdenciária. 

É importante destacar que o IRPF é um imposto pessoal e, portanto, deve ser pago pelo MEI na condição de pessoa física e não de pessoa jurídica. Consequentemente, o MEI deve apresentar a declaração do Imposto de Renda, informando seus rendimentos como MEI e também como pessoa física, se aplicável. 

Portanto, o MEI deve fazer a declaração do Imposto de Renda como qualquer outro contribuinte, informando os seus rendimentos como MEI e também os seus rendimentos como pessoa física, se houver. 

Mas qual o custo para abrir uma empresa MEI? Continue a leitura para entender melhor sobre esse assunto. 

Qual o custo para abrir uma empresa MEI? 

O custo para abrir uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) é baixo e acessível. Atualmente, o valor para o registro como MEI é zero, ou seja, não há custo para a formalização do negócio. 

No entanto, existem algumas despesas mensais que precisam ser pagas, incluindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba as contribuições previdenciárias, o ICMS (para atividades de comércio) ou o ISS (para atividades de prestação de serviços) e, se necessário, o alvará de funcionamento. 

O valor do DAS é determinado de acordo com a atividade exercida pelo MEI e é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2022, o valor mínimo era de R$ 56,00 e o máximo é de R$ 61,00, dependendo da atividade. Esses valores incluem as contribuições previdenciárias, o ICMS ou ISS e o valor fixo do Simples Nacional. 

Quanto ao alvará de funcionamento, os custos podem variar de acordo com a cidade e o estado onde o negócio está localizado. Em alguns casos, é possível obtê-lo gratuitamente, enquanto em outros é necessário arcar com taxas e emolumentos. 

Vamos entender quais são os direitos do MEI? Continue a leitura! 

Quais são os direitos do microempreendedor individual?  

O Microempreendedor Individual possui diversos direitos, tanto em relação à sua empresa quanto à sua pessoa física. Dentre os principais direitos do MEI, podemos destacar: 

Acesso a benefícios previdenciários 

Um ponto importante é o acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que esteja em dia com suas contribuições previdenciárias. 

Facilidade na abertura de conta bancária 

É possível a abertura de conta bancária empresarial de forma simplificada, o que facilita o acesso a serviços financeiros. 

Isenção de impostos federais 

Enquadrado no Simples Nacional, o Microempreendedor Individual lhe é conferido de isenção de diversos impostos federais como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. 

Possibilidade de contratação de um funcionário 

Uma vantagem significativa é o fato de ser possível a contratação de um funcionário com carteira assinada, desde que respeite as regras e limites estabelecidos pela legislação trabalhista. 

Capacitação e consultoria 

O Microempreendedor Individual pode contar com serviços de capacitação e consultoria gratuitos oferecidos pelo Sebrae, o que pode ajudar no desenvolvimento de suas habilidades empreendedoras e no sucesso de sua empresa. 

No próximo tópico, explicaremos os benefícios do MEI. Vamos lá? 

Quais são os benefícios do microempreendedor individual? 

O MEI conta com uma variedade de vantagens que simplificam o processo de formalização e o crescimento de sua empresa. Por isso, decidimos listar alguns desses benefícios

Continue a leitura e acompanhe os próximos tópicos! 

Registro simplificado 

Como já falamos anteriormente, é possível registrar-se como MEI de forma simples pela internet, sem a necessidade de contratar um contador. É ou não é super prático? 

Carga tributária reduzida 

O MEI paga um valor fixo mensal de impostos, que inclui as contribuições previdenciárias, o ICMS (para atividades de comércio) ou o ISS (para atividades de prestação de serviços) e o valor fixo do Simples Nacional. Esse valor é baixo em comparação a outras modalidades de empresa. 

Acesso a crédito 

O Microempreendedor Individual tem a possibilidade de acessar linhas de crédito especiais para investir em seu empreendimento, tanto por meio de instituições financeiras quanto por meio do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado (PMPO). 

Isenção de taxas 

Dependendo da atividade exercida, o MEI não precisa pagar diversas taxas, como a taxa de registro na junta comercial, a taxa de licença de funcionamento e a taxa de alvará sanitário, o que contribui para a redução dos custos de formalização do negócio. 

Facilidade na emissão de notas fiscais 

Uma vantagem muito significativa (entre as diversas que apresentamos), é o fato de poder emitir notas fiscais eletrônicas de forma simplificada e sem custos adicionais. 

Participação em licitações públicas 

O Microempreendedor Individual tem a possibilidade de participar de processos licitatórios do governo, o que aumenta suas chances de obter novos negócios. 

De forma resumida, o MEI conta com diversos benefícios que contribuem para a formalização e o desenvolvimento de seu negócio, além de proporcionar proteção previdenciária e facilitar o acesso a crédito e outras oportunidades de negócios. 

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