Uma das principais preocupações das empresas em relação à LGPD é o risco de infrações e as graves consequências que podem surgir do não cumprimento da lei.
Em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil, impondo novas regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações.
Desde então, as empresas têm se empenhado em se ajustar à nova legislação a fim de evitar possíveis punições e prejuízos financeiros.
Isso ocorre porque a LGPD estabelece sanções administrativas, civis e criminais para aqueles que violam suas disposições. A privacidade e a segurança dos dados pessoais são fundamentais para o exercício da cidadania e para a proteção dos direitos individuais.
Uma coisa é fato: a proteção de dados pessoais é um tema cada vez mais relevante nos dias de hoje. Caso as empresas cometam infrações em relação à LGPD, correm o risco de sofrerem sanções e prejuízos financeiros.
Neste artigo, conheça as principais infrações à LGPD e saiba como evitá-las.
Confira os tópicos deste artigo.
Sumário
ToggleO que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, com o objetivo de proteger a privacidade e a segurança dessas informações.
Você sabia que a LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia? Pois é, ela é uma resposta à crescente preocupação com a privacidade e a segurança dos dados pessoais em todo o mundo.
A Lei Geral de Proteção de Dados é aplicável a qualquer empresa ou organização que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil, independentemente de sua nacionalidade ou localização.
Isso significa que empresas estrangeiras que realizem o tratamento de dados de brasileiros também devem estar em conformidade com a LGPD.
Quais são os princípios da LGPD?
O tratamento de dados pessoais é uma atividade que requer a observância de uma série de princípios para garantir a proteção da privacidade e segurança das informações.
É necessário questionar qual é o objetivo do tratamento de dados, se a quantidade de informações coletadas é realmente necessária, se o cidadão deu seu consentimento e se o uso desses dados pode gerar alguma forma de discriminação.
Para ajudar as empresas e organizações nessa tarefa, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece princípios e bases legais que devem ser levados em conta na hora de tratar os dados.
De acordo com o artigo 6º da LGPD, os seguintes princípios devem ser observados no tratamento de dados pessoais:
Finalidade
O princípio da finalidade, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental para garantir que as empresas e organizações coletem apenas os dados pessoais necessários para o cumprimento de suas atividades específicas.
É importante ressaltar que essa coleta deve estar baseada em objetivos claros, específicos e legítimos, não podendo ser realizada de maneira aleatória ou excessiva.
Adequação
As empresas e organizações que tratam dados pessoais devem limitar-se a coletar apenas as informações necessárias para a finalidade definida.
O tratamento deve ser adequado, relevante e não podem ser utilizados para outras finalidades sem o consentimento expresso do titular. Isso significa que as empresas devem ser transparentes e garantir que o tratamento dos dados seja feito de forma restrita e proporcional à necessidade.
Além disso, é importante que as empresas estejam cientes de que o tratamento de dados para outras finalidades sem o consentimento expresso do titular pode resultar em graves consequências legais.
Necessidade
Os dados pessoais devem ser coletados apenas na medida do necessário para a finalidade para a qual foram coletados. Isso significa que as empresas e organizações precisam coletar somente as informações que são essenciais para a finalidade definida, e não podem coletar dados que não são necessários.
Livre acesso
Assegurar o direito de acesso e de correção ou exclusão dos dados pessoais é uma das obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesse sentido, as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais devem permitir que os titulares dessas informações tenham acesso às suas próprias informações, além de garantir que eles possam solicitar a correção ou exclusão desses dados, caso estejam incorretos ou desatualizados.
Essa medida visa dar mais transparência e controle aos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Qualidade
O princípio da qualidade é um dos pilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece que as empresas e organizações que lidam com dados pessoais devem se esforçar para garantir que esses dados estejam sempre precisos, completos e atualizados.
Manter os dados pessoais atualizados e precisos é essencial para garantir que as informações coletadas sejam relevantes e úteis para a finalidade definida.
Caso as informações estejam desatualizadas ou incorretas, podem ser utilizadas de forma inadequada, o que pode resultar em prejuízos para o titular dos dados e até mesmo para a empresa ou organização responsável pelo tratamento dessas informações.
Transparência
As empresas devem fornecer informações claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais aos titulares dos dados. Isso significa que as empresas e organizações precisam ser transparentes sobre as informações que estão coletando, a finalidade dessa coleta, como esses dados serão armazenados e utilizados, entre outras informações relevantes.
Segurança
As empresas devem implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais. Isso significa que as empresas e organizações precisam adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou alteração indevida.
Não discriminação
A não discriminação é um dos princípios fundamentais da LGPD e significa que o tratamento de dados pessoais não deve resultar em qualquer tipo de discriminação dos titulares dos dados.
Isso inclui discriminação direta ou indireta, como discriminação com base na raça, etnia, orientação sexual, idade, gênero, religião ou qualquer outra característica pessoal protegida por lei.
As empresas e organizações devem tomar medidas para evitar que o tratamento de dados pessoais resulte em discriminação e garantir que todos os titulares de dados sejam tratados de forma justa e igualitária.
Responsabilização e prestação de contas
A responsabilização e a prestação de contas são princípios fundamentais da LGPD e são essenciais para garantir a conformidade das empresas e organizações com a lei.
Isso significa que as empresas devem ser responsáveis pelo tratamento adequado dos dados pessoais e devem prestar contas sobre suas atividades relacionadas à proteção de dados.
A prestação de contas é importante porque permite que os titulares dos dados saibam como suas informações estão sendo tratadas e permite que as empresas e organizações sejam responsabilizadas por suas ações.
As empresas devem fornecer informações claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais aos titulares dos dados e permitir que eles exerçam seus direitos de acesso, retificação, exclusão e portabilidade de dados.
Mas quais são as consequências em não cumprir a LGPD? No próximo tópico, explicaremos detalhadamente. Continue a leitura!
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Quais são as consequências de não cumprir a LGPD?
Você já se perguntou quais são as consequências em relação às infrações à LGPD? Continue a leitura para responder a essa pergunta!
Multas e sanções administrativas
O descumprimento da LGPD pode resultar em multas e sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Ações judiciais e responsabilidade civil
Os titulares de dados pessoais podem ingressar com ações judiciais contra empresas que descumprem a LGPD, exigindo reparação por danos morais e materiais causados pelo uso indevido de suas informações.
Reputação da empresa
Empresas que cometem infrações à LGPD podem ter sua imagem e reputação prejudicadas, afetando a confiança do público e dos clientes. Isso pode levar à perda de negócios e prejuízos financeiros.
Perda de competitividade
Empresas que não adotam medidas adequadas de proteção de dados podem perder competitividade em relação a seus concorrentes que cumprem a LGPD, pois os clientes tendem a escolher empresas que garantem a segurança de suas informações pessoais.
Interrupção das atividades
Em casos graves de descumprimento da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode determinar a suspensão das atividades da empresa até que ela se adeque às normas da lei. Essa medida pode levar à inviabilização das atividades da empresa.
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